Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / PROJETO DE TAYRONE AMPLIA NÚMERO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO DE TAYRONE AMPLIA NÚMERO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

por lucas-ff — publicado 14/04/2016 13h30, última modificação 26/04/2016 09h42
A proposta visa regularizar a situação do CMS passando de 32 para 64 o número de conselheiros.

Projeto de lei aprovado hoje, de iniciativa do vereador Tayrone Di Martino (PSDB) “altera o artigo 3º da Lei nº 8.088/2002, que cria o CMS- Conselho Municipal de Saúde. O objetivo do vereador é compatibilizar o previsto no Regimento Interno do CSM, aprovado pela Resolução nº 13 de 12 de Dezembro de 2011 e a Lei que criou o Conselho. 

O Regimento prevê 64 (sessenta e quatro) membros na sua composição, enquanto a Lei que criou o Conselho prevê apenas 32 (trinta e dois) membros. Segundo Tayrone, 32 conselheiros é um número muito pequeno para as atribuições do Conselho e isso prejudica o andamento dos trabalhos. 

O vereador justifica sua proposta de aumento para 64 conselheiros, “porque Goiânia tem se tornado maior a cada dia, aumentando o número de entidades representativas da população envolvidas nas políticas de saúde do Município. Daí a necessidade de compatibilizar a Lei e o Regimento que foi elaborado pelas partes envolvidas e que conhecem as necessidades reais do Conselho”, argumenta Tayrone lembrando que a função de conselheiro não é remunerada. 

A proposta aprovada pela Câmara prevê que o Conselho de Saúde de Goiânia será composto por 64 membros, sendo trinta e dois titulares e 32 suplentes, obedecida a paridade das representações previstas na Lei, ou seja, 50% ( cinqüenta por cento) do segmento de usuários do SUS- Sistema Único de Saúde, por intermédio de suas entidades associativas e 50% dos segmentos compreendidos pelo Poder Público, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde, vinculados ao SUS, sendo metade para os dois primeiros segmentos e a outra metade para os trabalhadores.

A Lei de 2002, que criou o Conselho estipula que o mandato do conselheiro será de 2 (dois) anos, “cumprindo-lhe exercer suas funções até a realização da próxima Conferência Municipal, não havendo restrições para a recondução para períodos sucessivos”. A função é considerada de relevante interesse público e não remunerada. 

O CSM foi criado em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município e é um órgão colegiado, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo responsável pelo Sistema único de Saúde- SUS , no Município de Goiânia. O Conselho possui inúmeras atribuições, entre elas, a de estabelecer diretrizes e normatizar as fixadas pela Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços, para elaboração do Plano Municipal de Saúde. 
(Silvana Brito)