Projeto determina que administração e servidores públicos protejam menores de conteúdos impróprios
Matéria apresentada pelo vereador Emilson Pereira (PTN) nesta quinta, 17, institui o projeto “Infância sem pornografia” no âmbito dos serviços públicos municipais. Ela estabelece que os serviços públicos, agentes públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.
Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreve ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso que seja divulgado em material imprenso, sonoro, audiovisual ou imagem apresentado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer forma em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal.
Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza – incluindo a contratação de propaganda, publicidade e produção de conteúdo para redes sociais – bem como patrocinar eventos, espetáculos públicos e programas de rádio e televisão e conceder benefícios fiscais, a administração municipal deverá incluir uma cláusula obrigatória de respeito ao que é proposto pelo vereador. A violação acarretará em multa prevista em contrato às empresas e sanções aos funcionários envolvidos previstas no Estatuto dos Servidores Municipais. Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à administração pública municipal e ao Ministério Público quando houver alguma violação.
Emilson Pereira explicou que seu projeto estabelece responsabilidades para os profissionais que lidam diariamente com a formação intelectual e moral das crianças. “É através dessa convivência que o caráter psicológico, emocional e social dos menores é formado. A escola e os professores podem e devem auxiliar a família dos menores, respeitando a legislação vigente”, afirmou.
Ele defendeu que evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio contribui na boa formação dos menores. “Esse cuidado é muito pertinente, já que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para a erotização precoce delas.”