Projeto determina velocidade máxima para ônibus em plataformas de embarque e desembarque
O projeto de lei n° 2019/00063 apresentado pelo vereador Carlin Café (PPS) no último dia 7 prevê que ônibus do transporte coletivo, vans e micro-ônibus devem respeitar o limite de 10 km/h ao aproximar de plataformas de embarque e desembarque de passageiros. A medida se aplicaria ainda aos pontos de ônibus ou qualquer local cuja finalidade seja o embarque e desembarque dos veículos citados e possua aglomeração de pessoas.
Com o objetivo de evitar acidentes graves e minimizar os riscos para os passageiros, o vereador cita em seu projeto o caso recente do último dia 2, em que um acidente na plataforma do Eixo Anhanguera resultou numa vítima fatal. “No momento passava um ônibus em velocidade acima daquela que poderia ser considerada de segurança”, diz ele. “Pelo mundo, os metrôs reduzem a velocidade assim que passam por plataformas de passageiros, justamente para reduzir os riscos de acidentes”, exemplifica Carlin Café.
“É necessário idealizar um transporte coletivo que permita maior segurança para aqueles que estão dentro e fora dos ônibus, seja aguardando o embarque ou que acabaram de desembarcar”, ressalta o parlamentar.
Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel