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Projeto estabelece arte marcial nas escolas e regras para fiação elétrica sem uso

por Quezia de Alcântara publicado 01/02/2018 10h41, última modificação 01/02/2018 10h41

Na primeira sessão ordinária do ano, o vereador Vinicius Cirqueira (Pros) apresentou projeto de lei que inclui as artes marciais como atividades complementares obrigatórias no currículo das escolas municipais. A proposta permite a realização destas atividades em escolas que possuam infraestrutura viável à implantação de forma a não comprometer a disciplina de Educação Física.

“A cultura corporal não pode ser menosprezada quando o desenvolvimento de diversos aspectos de crianças e adolescentes está em pauta. A socialização, a autoconfiança, o equilíbrio, os limites, o respeito próprio e mútuo são fundamentalmente trabalhados pelas artes marciais, por isso que é relevante pensarmos nessas práticas dentro do ambiente escolar. Afinal, o corpo e a mente devem trabalhar em conjunto para o pleno aprendizado das pessoas", ressalta o vereador.

O projeto também visa reduzir o nível de evasões e abandonos escolares, de forma a promover o acesso à prática de doutrinas de autocontrole sem minimizar o crescimento dos jovens em sua complexidade. As atividades serão disponibilizadas, de acordo com o texto do projeto, para estudantes com idade igual ou maior de sete anos de idade com autorização médica antecedente.

 FIAÇÃO ELÉTRICA

 Outro projeto apresentado pelo parlamentar trata da fiação elétrica excedente e sem uso que pode causar uma série de transtornos que vão desde a poluição visual até risco à vida das pessoas. A matéria obriga concessionárias relacionadas à rede área (prestadoras e serviços de telefonia, televisão a cabo, internet etc) a remover cabos e fiações instaladas em caso de excesso e inutilização.

De acordo com o Vinícius, “o acúmulo de fios em postes pode colocar a vida das pessoas em risco quando dependurados e/ou espalhados no asfalto, além de comprometer o funcionamento da estrutura como um todo”.

Ele ressalta que não se sabe com precisão quais estão energizados ou não, pois até mesmo cabos de transmissão de sinais podem conduzir energia caso ocorra contato com outros que sejam energizados. “Acidentes fatais, dessa forma, podem se tornar uma consequência para a população", argumenta. 

As concessionárias terão o prazo de um ano, contado a partir da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições. Uma vez notificadas pela administração pública, elas terão prazo máximo de 30 dias para apresentar plano de remoção de rede área excedente. Caberá ao Executivo regulamentar os pressupostos no prazo de 60 dias a contar de sua vigência. 

O Município, ainda segundo o texto proposto, deve notificar à Distribuidora de energia elétrica mesmo que os cabos com irregularidade não sejam de sua autoria. "Dessa forma, a concessionária de energia promoverá de forma adequada o planejamento e controle da ocupação do espaço público", conclui. (Com dados de gabinete).