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Projeto garante autonomia gerencial e financeira às unidades de saúde de Goiânia

por Da Redação publicado 21/06/2022 16h55, última modificação 22/06/2022 13h15
De autoria do vereador Mauro Rubem (PT), matéria cria programa de descentralização do setor, na rede pública
Projeto garante autonomia gerencial e financeira às unidades de saúde de Goiânia

Foto: Gustavo Mendes

Em Sessão Ordinária nesta terça-feira (21), o vereador Mauro Rubem (PT) apresentou projeto de lei que estabelece o Programa de Descentralização da Gestão da Saúde (Prodeges) na rede pública de Goiânia – iniciativa baseada, segundo o parlamentar, em princípios de participação popular, transparência e economicidade de recursos públicos. Com aprovação da matéria, a ideia é de que unidades de saúde tenham autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

De acordo com a proposta, a Prefeitura deverá criar Unidades de Execução Descentralizadas (UEDs), que se responsabilizarão por executar dotação orçamentária, gerir recursos financeiros e contratar pequenas compras e serviços. A criação das UEDs deverá abranger todas as unidades de saúde da capital, alcançando pelo menos metade delas em até dois anos, a partir da implantação do projeto e, 100%, em até quatro anos. O Conselho de Saúde do Município de Goiânia e conselhos locais serão fiscalizadores do processo.

Critérios

Conforme o projeto, recursos do Prodeges poderão ser utilizados para aquisição de materiais de consumo e medicamentos; bens permanentes e equipamentos de saúde; despesas com adaptação e instalação de equipamentos de saúde; e realização de reparos em instalações físicas, além de pequenos serviços prestados por pessoa física ou jurídica. São proibidos, no entanto, gastos com pessoal e encargos sociais; implantação de novos serviços; gratificações, bônus e auxílios; festas e recepções; viagens e hospedagens; obras de infraestrutura (exceto reparos de estrutura); aquisição de veículos; aquisição ou locação de equipamentos de informática; pesquisas e publicidade.

A matéria estabelece, ainda, que o valor a ser transferido para unidades de saúde e para hospitais será definido com base em critérios de produção assistencial, observados nos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do Ministério da Saúde. No primeiro ano do programa, gestores deverão fazer levantamento do custo operacional da UED, para repasses e readequação nos anos seguintes. Inicialmente, o valor a ser transferido não será inferior a R$ 200 mil. Recursos não utilizados durante o ano serão redistribuídos para outras UEDs, conforme necessidade justificada pelos serviços.

A liberação de recursos do Prodeges, segundo a proposta apresentada por Mauro Rubem, ocorrerá mediante autorização do Fundo Municipal de Saúde. Valores só poderão ser movimentados em conta aberta para seu recebimento, por meio de cheque nominal, de ordem bancária ou de transferência eletrônica, em nome do fornecedor de bens ou prestador de serviços.

*Com informações da assessoria de comunicação do vereador