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Projeto garante custeio de despesas hospitalares em casos de urgência

por Carol Magalhães publicado 28/07/2017 11h05, última modificação 28/07/2017 11h05

A administração pública pode ser obrigada a ressarcir os gastos de paciente em situação de extrema urgência e emergência, forçado a se dirigir a hospital particular por falta de vagas na rede municipal. A medida está sendo proposta pelo vereador Dr. Paulo Daher (DEM), por meio do projeto de lei 105/2017, que deve ser votado em segundo turno após o recesso parlamentar.

Além das despesas com internação, a matéria prevê que o município devolva ao cidadão a quantia gasta com procedimentos cirúrgicos emergenciais e remédios durante o período de hospitalização privada. Para tanto, o interessado deverá comprovar que os meios e serviços públicos não estavam disponíveis no momento da premente necessidade e ainda apresentar a descrição das despesas de forma detalhada, atestada por autoridade do hospital onde o atendimento foi realizado.

Segundo a propositura, o pedido de ressarcimento deverá ser feito na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a qual terá até seis meses para analisar o processo e efetuar a compensação. “As ações tratadas neste projeto estão de acordo com o art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, principalmente o princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”, justifica Daher. E acrescenta: “O objetivo é evitar a intervenção do Poder Judiciário, por intermédio de ações individuais, prática conhecida como judicialização da saúde”.