Projeto inclui Fashion Truck em Código de Posturas do Município
De autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), o projeto de lei complementar nº 2019/00019 – em tramitação na Câmara – acrescenta quatro parágrafos e modifica a redação do artigo 122 do Código de Posturas do Município, definindo algumas regras novas para o comércio ou serviço ambulante na Capital. A matéria em questão, conforme explica o vereador, trata da Boutique de Rua ou Fashion Truck.
“A ideia da Boutique de Rua ou Fashion Truck nada mais é que um ambiente comercial móvel, que permite a busca pelos consumidores e uma consequente análise de localidade onde o público-alvo é mais encontrado. Também é um ponto de venda diferenciado do habitual, que gera uma atratividade nas pessoas e aguça a curiosidade, levando-as a entrar no espaço e compartilhar da nova experiência com outras pessoas, que podem se futuros clientes”, esclarece Kitão.
De acordo com o parlamentar goianiense, o projeto de lei complementar de sua autoria visa o momento em que a população não consegue se movem geograficamente nas cidades e não tem tempo para realizar tudo o que deseja no seu dia a dia. “A possibilidade de ter uma marca estacionada, mais próxima do local cotidiano em determinado dia, é um diferencial e pode ser o ponto-chave na decisão do consumidor”, argumenta. “O setor de alimentação consolidou o modelo de trucks com a comercialização de comida de rua; agora chegou a vez das lojas de roupas, calçados e acessórios” .
Alteração
As normas do Código de Posturas do Município de Goiânia estão contidas na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. Com a mudança proposta pelo vereador Lucas Kitão, o artigo 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Considera-se comércio ou serviço ambulante, para o efeito desta lei, o exercício de porta em porta, ou de maneira móvel nos logradouros públicos e/ou privados. No caso quando for particular, contanto que tenha anuência do proprietário, síndico ou responsável, obedecendo ao horário de funcionamento permitidos pelo local. Este comércio tanto em caráter permanente ou eventual, será de modo estacionário, em veículos sobre rodas, para comercialização de roupas (confecção em geral), acessórios, sapatos, bolsas, produtos de beleza, em Veículos Sobre Rodas, denominados Boutique de Rua ou Fashion Truck. Desde que não seja em feiras livres ou a quaisquer outras atividades previstas em legislação específica, obedecendo ao horário de funcionamento permitido pelo espaço e/ou pela lei.