PROJETO LIMITA DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Geovani Antônio (PSDB) apresentou projeto de lei na sessão plenária de hoje (19) que restringe a desafetação de áreas públicas destinadas a praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches e centros de convivência somente nos casos de implantação de projetos de infraestrutura. A matéria retira a permissão para implantação de projetos de habitação de interesse social nesse caso, como determina a alteração de 2009 feita na Lei Complementar número 78 de 1999.
“A proposta se justifica em virtude de, embora seja louvável e até necessário destinar áreas para a implantação de projetos de habitação popular, não é menos importante ter áreas públicas destinadas a praças, escolas, hospitais, creches e outros equipamentos públicos. Isto é uma exigência da Lei Federal 6.766/79”, justifica o vereador.
Segundo Geovani, o artigo 4º determina que, em todo parcelamento para fins urbanísticos, deverá ser observada área mínima, em percentual estabelecido pela legislação local, para implantação de sistemas de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação.
“A intenção do legislador foi garantir infraestrutura mínima em todos os bairros da cidade, evitando-se, com a reserva da área institucional, que o espaço urbano continuasse a representar amontoados habitacionais sem qualquer planejamento ou controle estatal”, disse Geovani. “Permitir a desafetação de áreas públicas institucionais para a implantação, mesmo de projetos de habitação popular, significa romper com o planejamento urbano, com o crescimento ordenado da cidade e com o meio ambiente equilibrado.”
(Guilherme Machado)