Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Projeto objetiva estabelecer prazos e critérios para manutenção da pavimentação asfáltica

Projeto objetiva estabelecer prazos e critérios para manutenção da pavimentação asfáltica

por Patrícia Drummond publicado 24/03/2022 17h45, última modificação 25/03/2022 13h36
Projeto objetiva estabelecer prazos e critérios para manutenção da pavimentação asfáltica

Foto: Alberto Maia

O vereador Anderson Sales – Bokão (União Brasil) apresentou nesta quarta-feira (23), na Câmara, projeto de lei (PL nº 96/2022) visando estabelecer normas gerais e critérios para manutenção da pavimentação de vias no perímetro urbano da capital. O parlamentar avalia, ao justificar a proposta, que operações tapa-buracos realizadas, por si só, pela Prefeitura de Goiânia, não têm sido suficientes para resolver problemas causados, nas vias públicas, pelas chuvas.

“Sempre, com o início do período chuvoso, ruas e avenidas da cidade são tomadas por buracos que dificultam o trânsito e ainda representam riscos de acidentes para os goianienses. Mesmo realizando serviços de tapa-buracos, a situação não é amenizada, visto que novos buracos se abrem rapidamente e mesmo buracos tapados se abrem de novo, devido à baixa qualidade do serviço”, argumenta Bokão. “Desse modo, torna-se necessário não apenas realizar serviços de tapa-buracos, mas também o recapeamento asfáltico das vias de Goiânia, periodicamente, mantendo a qualidade da nossa cobertura asfáltica”, completa.

Normas gerais

De acordo com o projeto apresentado, o recapeamento asfáltico deverá respeitar parâmetros e critérios técnicos relativos ao material empregado, que, por sua vez, deverá ser compatível com as condições do local e o tráfego da via. Outro item importante é que a camada asfáltica das vias municipais deverá ser substituída, integralmente, no prazo máximo de 15 anos, o qual poderá ser reduzido em caso de desgaste severo da via em decorrência de seu uso, de condições meteorológicas, de surgimento de defeitos ou de excessivo número de remendos no leito carroçável, a critério do poder público.

Em caso de reparos realizados por concessionárias de serviços públicos, a matéria estabelece que emendas asfálticas não poderão apresentar desnível superior a 1 (um) centímetro com relação ao piso original. As normas a serem estabelecidas – caso o projeto seja aprovado – determinam, ainda, que essas empresas deverão sanar problemas apontados pela fiscalização no prazo de 60 dias, contados a partir da notificação da irregularidade. Não sendo sanada a irregularidade no prazo previsto, multa será aplicada mensalmente até a solução do problema, sem prejuízo da obrigação de concluir o trabalho.

Essa multa, diz o texto da matéria, terá valor de R$ 3 mil por emenda executada fora do padrão estabelecido – valor a ser atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda conforme a proposta, em caso de recapeamento de cobertura asfáltica, a concessionária responsável pela instalação e manutenção das galerias de águas e esgoto assumirá, também, a responsabilidade pelo refilamento das tampas de inspeção, conhecidas como "bocas de lobo".

Por fim, ao Executivo caberá manter, no portal eletrônico da Prefeitura, informação relativa à data da última substituição completa da camada asfáltica. Esse material deverá estar organizado, de forma a facilitar a consulta pública.