Projeto obriga setor de alimentação a divulgar informações sobre calorias, glúten e lactose
Obrigar bares, hotéis, restaurantes, sorveterias, docerias, estabelecimentos de fast-food e outros que comercializem, na Capital, produtos prontos para consumo imediato, a manter à disposição do consumidor cardápio contendo todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a serem adquiridas na ingestão dos produtos, bem como a presença de lactose e glúten nos alimentos. É o que propõe a vereadora Léia Klébia (PSC), em projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (22), na Câmara de Goiânia.
“Nossa proposta visa proteger o consumidor e oferecer as informações indispensáveis e esclarecedoras quanto ao alimento que irá ingerir e pelo qual vai pagar. Já existem redes de fast-food adotando essa prática, mas precisamos de uma lei que torne isso obrigatório”, argumenta a vereadora, considerando ser, essa, uma conduta acertada “de quem se atualiza e moderniza para melhor servir e atender o consumidor”.
Na avaliação dela, é preciso uma ação ampla nesse sentido, uma vez que as estatísticas demonstram que a população brasileira já está 50% obesa. “Os países desenvolvidos já adotaram essa medida. Devemos seguir o exemplo para preservar a saúde da população”, justifica Léia Klébia. Por outro lado, sustenta a parlamentar goianiense, a população brasileira está cada vez mais consciente de que precisa balancear sua alimentação e as informações acerca da quantidade de calorias dos alimentos a serem ingeridos poderão trazer maior segurança e satisfação aos consumidores.
Critérios
De acordo com o projeto apresentado pela vereadora Léia Klébia na Câmara de Goiânia, o cardápio a ser divulgado pelos estabelecimentos em questão deverá ser elaborado por nutricionista, com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional da categoria. A quantidade de calorias e a presença de lactose e glúten nos alimentos, por sua vez, deverão constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados para o consumidor.
Para os itens de consumo já comercializados em quantidade porcionada – como doces, sorvetes, salgados, bebidas elaboradas e similares –, como também nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor – a exemplo de restaurantes de comida por quilo, dentre outros -, a quantidade de calorias e a presença de lactose e glúten deverão ser especificadas a partir da porção e da medida caseira definida pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) número 359, de 23 de dezembro de 2003, alterada pela Resolução da Anvisa 163, de 17 de agosto de 2006.