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Projeto obriga farmácias a vender medicamentos de forma fracionada

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 29/06/2018 09h48, última modificação 29/06/2018 09h48

Projeto do vereador Carlin Café (PPS), apresentado na Câmara, torna obrigatório drogarias, farmácias e congêneres disponibilizar medicamentos de forma fracionada. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, posteriormente, será votado pelo plenário em primeira discussão.

"Nosso projeto visa estabelecer um parâmetro de efetivo respeito ao direito fundamental à saúde, qual seja, de possibilitar ao consumidor adquirir medicamentos de acordo com a necessidade indicada para o tratamento", frisa Carlin Café.

Segundo ele, sua proposta visa igualmente evitar que o consumidor deixe de realizar o tratamento por falta de condições financeiras ao comprar medicamentos em quantidade superior ao indicado no tratamento. O vereador observa ainda que apesar do ordenamento jurídico do decreto 5.348/05 que faculta o fracionamento, porém, "no dia a dia isso não é praticado. Trata-se, portanto de um direito do consumidor", resmuniu.

PENALIDADES

O paragráfo 1º do artigo 1º do projeto, por exemplo, estabelece que o fracionamento não se aplicará aos medicamentos sujeitos ao controle especial. "O procedimento de fracionamento é privativo de farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres autorizados a comercializar medicamentos", lembrou.

O projeto ainda dispõe de normas e orientações técnicas para o cumprimento das medidas propostas, como aréa especifíca para venda do medicamento fracionado, placas, indicação do local visível para o público, atendimento feito por farmacêutico, dentre outras.

A inobservância das disposições legais prevê penalidades, como advertência, multa de 500 UFIRs, que poderá dobrar se houver reincidência e, finalmente, cassação ou suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, após garantia de ampla defesa e contraditório.