Projeto obriga serviços de assistência técnica a disponibilizarem celular para consumidores durante conserto de aparelho
Tramita na Câmara matéria assinada pelo vereador Tiãozinho Porto (Pros) que obriga os fabricantes de aparelhos celulares a disponibilizarem outro dispositivo móvel ao consumidor, em caso de defeito do produto, durante o prazo de garantia. De acordo com projeto de lei nº 2019/00278, as assistências técnicas autorizadas pelos fabricantes na Capital deverão disponibilizar outro aparelho aos seus clientes, em perfeitas condições de uso, quando estes deixarem o celular adquirido para conserto dentro do prazo de garantia legal ou contratual.
“O presente projeto de lei tem como objetivo a troca imediata do aparelho celular defeituoso durante o prazo de garantia, de forma a assegurar a proteção dos direitos do consumidor que lhe são garantidos por meio da legislação federal”, destaca Tiãozinho Porto, referindo-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao justificar a sua proposta. Na avaliação do vereador, no caso dos aparelhos celulares, a questão da espera pelo conserto pode ser considerada ainda mais grave do que um simples incômodo: “A comunicação por celular é, atualmente, essencial, portanto, trata-se de um serviço a ser prestado continuamente e sem interrupção”.