Projeto prevê padronização de calçadas dos imóveis públicos e particulares de Goiânia
Matéria do vereador Paulo Magalhães (União Brasil) apresentada em plenário prevê que a Prefeitura será responsável pela construção, reconstrução e conservação das calçadas de Goiânia em imóveis públicos e ou privados.
A proposta do vereador é que a administração pública municipal será obrigada a criar projeto de padronização das calçadas de Goiânia, atendendo a critérios estabelecidos em Lei Federal vigente sabre acessibilidade.
“As calçadas de Goiânia ainda se encontram em estado precário quando se fala de acessibilidade, não por falta de normativa, mas sim, de vontade da população em adaptá-las e do poder público de fiscalizar”, diz o parlamentar.
Magalhães afirma que “a melhoria das calçadas está ligada tanto a questões de mobilidade urbana quanto de acessibilidade, uma vez as calçadas são como uma das alternativas para a atenuar a problemática da poluição do meio ambiente, oportunizando e incentivando o uso de combustíveis ecológicos, transporte ecologicamente correto, com menos carros nas ruas e mais pessoas optando pelo uso de bicicletas e deslocamento a pé para seus destinos ou para pontos onde possam acessar o transporte público”.
O projeto prevê a construção ou reconstrução de 5% do total de quilômetros das calçadas existentes no município a cada ano, tendo 20 (vinte) anos com prazo máximo de conclusão das obras, a partir de janeiro de 2025.
Também sugere o texto apresentado que “caso o responsável pelo imóvel lindeiro ou terceiro não promovam a devida reparação ou adaptação, na forma e no prazo estabelecidos, serão cobrados os respectivos custos, com acréscimo de 20% ao responsável pelo imóvel.
Magalhães propõe ainda que as concessionárias ou permissionárias de direito público ou privadas, de energia elétrica, água, internet, ficam obrigadas a repararem o piso das calçadas onde forem feitas intervenções, de modo que fique perfeitamente igual a antes da operação, tanto em estrutura quanto em material utilizado na construção original.
As despesas decorrentes da execução pela Prefeitura na realização de obras nas calçadas nos logradouros públicos, sob a sua responsabilidade, e também ações informativas e educativas permanentes, objetivando garantir o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência virão e parte da arrecadação com a cobrança de multas de trânsito, em consonância com o disposto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), conforme o projeto proposto.