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Projeto proíbe prefeitura de inaugurar obras públicas inacabadas

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 17/08/2016 10h35, última modificação 17/08/2016 14h43

Em segunda e última votação, a Câmara aprovou hoje (17) o projeto de lei ordinária do vereador Paulo da Farmácia (Pros) que proíbe o governo municipal de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas incompletas ou que atendam ao fim a que se destinam. O prefeito Paulo Garcia, do PT, após recebimento da matéria, terá quinze dias úteis para sancionar ou vetar o projeto aprovado pela Câmara.

O artigo segundo da proposta de Paulo da Farmácia define como obra incompleta a que não tenha cumprida todas as etapas e especificações previstas no seu projeto original. Já a obra que não atende ao fim a que se destina, embora completa mas algum fato impeça seu uso, também não poderá ser inaugurada. Caberá ao Corpo de Bombeiros o laudo final sobre a liberação de tais obras.

JUSTIFICATIVA

O vereador ao justificar seu  projeto lembra que "é comum ver inaugurações de obras como avenidas, escolas, postos de saúde mas que ainda não estão aptas para serem utilizadas pela população. Isso constitui-se num desrespeito à população".

Paulo da Farmácia entende que inaugurar obras incompletas "é, na verdade, uma forma cínica de ludibriar a população, ao contrário do que prevê os princípios da moralidade e eficiência administrativa. Ademais, nosso projeto irá proteger a cidade de festas realizadas antes da hora e sem nenhum intuito de beneficiar a população", concluiu ele.