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Projeto que autoriza renegociação de dívida da Prefeitura recebe duas emendas

por silvana — publicado 23/04/2019 15h15, última modificação 23/04/2019 15h22

Projeto do prefeito Iris Rezende (MDB)  que autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento de dívidas públicas decorrentes de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2017, inscritas em Restos a Pagar Processados, recebeu emendas dos vereadores Clécio Alves (MDB) e Denício Trindade (SDD). A matéria que passaria pela primeira votação em  Plenário, volta agora para a CCJ- Comissão de Constituição,  Justiça e Redação antes de ser colocada novamente em apreciação dos vereadores.

A proposta enviada pelo Paço prevê a quitação da dívida por meio de renegociação com os credores que aderirem a um desconto pecuniário de 30% (trinta por cento) sobre o valor original da dívida do município e,  ainda o parcelamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

O projeto de lei foi enviado à Câmara no final do ano passado, próximo do final do período legislativo e a tramitação foi reiniciada no inicio deste ano com diversas propostas de modificações feitas via emendas parlamentares. A emenda de Clécio prevê desconto de 29,99% e a quitação em quantos meses forem necessários até o final da atual administração, “uma vez que a lei ainda não foi aprovada e tem que ser quitada até o final de 2020, quando termina o mandato do atual prefeito.”

Já a emenda de Denício prevê que além da dívida pública municipal ser quitada por meio de renegociação e parcelamento, “também poderá ser efetuada mediante dação em pagamento, de imóveis públicos, nos termos do artigo 17 da  Lei nº 8.666/93. O credor que optar por receber os imóveis na forma de dação, deverá concordar com o desconto pecuniário de 10% ( dez por cento) sobre o valor original da dívida e arcar com  os ônus decorrentes da lavratura dos instrumentos cabíveis, além das custas, emolumentos e outras obrigações decorrentes da transferência da propriedade”.