Projeto que concede licença maternidade para mães adotivas é aprovado
Foi aprovado durante a sessão ordinária desta terça-feira, 3, em segunda votação, o projeto de lei nº 0026/2019, de autoria do vereador Dr. Gian (PSB), que altera o artigo 225 da Lei Complementar n° 11, de 11/05/1992, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Goiânia.
O texto aprovado prevê que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de 0 até 18 anos de idade, terá o direito à licença remunerada de 180 dias consecutivos, sem prejuízos na remuneração, para ajustamento do adotado ao lar.
“Nós aprovamos a alteração no estatuto das servidoras públicas municipais para que as que adotarem possam ter o mesmo direito das mães biológicas. A Constituição Federal não faz distinção da mãe que está adotando ou da mãe biológica. Então, estamos concedendo o mesmo benefício que a mãe biológica tem para que a mãe adotante também tenha a licença maternidade”, justificou o vereador.
O projeto segue agora para a Prefeitura de Goiânia. Caberá ao prefeito Iris Rezende sancionar ou vetar o texto aprovado na Câmara.