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Projeto quer aumentar presença feminina em cargos da Prefeitura e da Câmara

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 09/08/2017 12h07, última modificação 09/08/2017 12h07

Um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), apresentado na sessão de hoje (9) pelo vereador do PSD, Paulo Magalhães, estabelece cotas de gênero para as funções de secretário, presidente de agência e autarquias, ou seja, será obrigatório o mínimo de 30% para as mulheres em cargos da Prefeitura.

A proposta prevê igualmente que na Câmara as mulheres eleitas vereadoras ocupem cargos na Mesa Diretora, na proporção mínima de 30%. Também na composição das comissões técnicas permanentes da Casa deverá ser observado a mesma cota de gênero (ou seja 30% para as mulheres).

A emenda de Magalhães, no artigo 2º, estabelece que a nova lei entrará em vigor em etapas distintas. Ou seja, para os cargos do Executivo, em 1º de janeiro de 2021, mas poderá ser antecipado em caso de vacância de cargo. Para o legislativo, a vigência começaria em 1º de janeiro de 2019, com a eleição de uma nova Câmara.

IGUALDADE

Ao justificar seu projeto, Paulo Magalhães cita a Constituição Federal, enfatizando que "homens e mulheres são iguais e direitos e obrigações". Segundo ele, seu projeto visa proporcionar o mesmo tratamento e oportunidades para homens e mulheres na ocupação de cargos públicos no município. "As mulheres", lembrou, "são hoje a metade da população e da força de trabalho na economia. Pesquisa do IBGE aponta que elas estudam mais que os homens, ou seja, mais de oito anos, frente aos homens com 7,5 anos de estudos. Possuem competência, capacidade e condições de exercer qualquer função pública. Essa igualdade de gênero é uma preocupação inclusive da ONU", concluiu.

Por se tratar de uma emenda à LOM, o regimento da Casa exige quórum absoluto ou 24 votos dos 35 vereadores para ser aprovado. Como é uma modificação da Lei Orgânica, a propositura, se aprovada pelo plenário, não necessitará ser submetida ao Prefeito, cabendo ao presidente Andrey Azeredo, PMDB, a publicação da nova Lei no Diário Oficial do Município.r