Projeto regulamenta encampação de imóveis urbanos abandonados
Os imóveis urbanos abandonados, vagos, sem uso, são utilizados para a prática de ilícitos criminais. Com esse argumento, o vereador Carlin Café, PPS, apresentou hoje (13) na Câmara um projeto de lei que dispõe sobre o procedimento para a encampação e arrecadação de imóveis urbanos abandonados, com base nos artigos 1.275, inciso III, e artigo 1.276, caput, e parágrafo 2º, do Código Civil e Código de Processo Civil.
No artigo segundo, o projeto do vereador Carlin Café prevê a encampação e arrecadação do referido imóvel será levado efeito nos caos de imóvel urbano abandonados, cujos proprietários não possuem intenção de conservá-los em seu patrimônio e que não estão na posse de outras pessoas. "A inadimplência no recolhimento do IPTU poderá ser considerada como situação de abandono dos imóveis", disse ele.
O vereador, além do projeto, apresentou um requerimento pedindo ao secretário municipal de Planejamento e Habitação informações sobre as providências tomadas pela Prefeitura, nos anos 2017 e 2018, em relação aos imóveis abandonados na capital."A secretaria não só deve notificar os proprietários desses bens públicos com também cobrar da Guarda Civil Metropolitana uma ação policial visando impedir que os imóveis abandonados sejam utilizados para fins ilícitos", destacou.
PROCEDIMENTOS
O projeto estabelece uma série de procedimentos, como fiscalização, notificação do proprietário e destinação final do imóvel abandonado que for encampado pela Prefeitura. Será dada publicidade ao ato de ofício, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa. Mas decorridos três anos da data de publicação do decreto no diário oficial, com o proprietário mantendo interesse em seu patrimônio (após pagar multas e o imposto atrasado) e o ressarcimento ao erário de despesas para sua manutenção, o bem passará à propriedade do município, na forma do artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro.
Ao final, Carlin Café lembra ainda que o imóvel arrecadado que passar à propriedade municipal poderá ser empregado diretamente pela administração ou ser objeto de concessão de direito de uso para entidades civis, que tenham fins filantrópicos assistenciais, educativos ou esportivos. É o que consta do artigo 9º do seu projeto.