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Projeto regulamenta funcionamento das casas de jogos por computador

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 20/02/2020 12h25, última modificação 20/02/2020 14h24

Projeto de lei complementar (06/2020), apresentado na sessão de hoje (20) pelo vereador Lucas Kitão (PSL), dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos por computador existentes na capital, como cyber-café, lan houses e cyber offices, ligados em rede, com acesso a internet por banda larga, utilizados para entretenimento, trabalhos escolares, pesquisas, dentre outros.

Pela proposta do vereador do PSL, é alterado a redação do inciso I do artigo 5º da lei 161, ou seja, com nova redação, o inciso revoga a proibição de bebidas alcoólicas e cigarros, bem como acesso a conteúdo ofensivo, como racismo, hacker, pornografia e pedofilia. 

Ao justificar sua proposta, Lucas Kitão afirma que "a legislação proíbe, de forma genérica e ampla, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros nesses estabelecimentos. Porém, com o avanço da tecnologia surgiram e popularizaram os esportes eletrônicos profissionais, também chamados de E-Sports ou Cibersports. São competições organizadas e profissionais de jogos eletrônicos. Uma modalidade que alcança 450 milhões de pessoas/ano, girando uma receita superior a US$ 1 bilhão (mais de R$ 4 bilhões anuais"".

POSICIONAMENTO

Kitão argumenta que "essa proibição legal traz sérios prejuízos à ordem econômica municipal, já que inviabiliza a atuação e desenvolvimento amplo e sustentável dos empreendimentos que exploram os E-Sports, que é superior ao conceito de Cyber-Café ou Lan House. Motivo pelo qual se justifica essa alteração legislativa", concluiu o vereador do PSL.