Editais de licitação pública deverão conter exigência de paridade salarial
Está tramitando na Câmara matéria de iniciativa da vereadora Tatiana Lemos (PC do B) que visa regulamentar cláusula de paridade nas licitações públicas no município. De acordo com o projeto de lei a exigência da cláusula será obrigatória nas licitações realizadas nos órgãos e entidades públicas. Ou seja, as empresas ou entidades vencedoras do certame ficarão obrigadas a comprovar a paridade salarial entre homens e mulheres em seus quadros de funcionários.
A comprovação da paridade deverá ser feita mediante documento impresso, devidamente assinado por responsáveis pela empresa vendedora. Em caso de disparidades constadas, entre funcionários ocupantes do mesmo cargo e tempo de serviço, a empresa terá o prazo máximo de 15 dias para regularizar a situação.
Os órgãos e entidades públicas ficam autorizadas, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato de licitação, requerer nova comprovação que terá que ser dada dentro de cinco dias. No caso em que se comprovar a falta de equiparação salarial entre homens e mulheres, poderá haver o rompimento do contrato.
Estatística
Segundo Tatiana, “de acordo com Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil ( IBGE- 2017) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que analisa as condições de vida das brasileiras a partir de um conjunto de indicadores proposto pelas Nações Unidas, as mulheres são mais escolarizadas do que o homens mas, o rendimento médio delas equivale a cerca de ¾ dos homens.
Estes e outros dados revelam que a paridade entre homens e mulheres ainda é uma conquista a ser efetivada e este projeto é uma das ferramentas para tornar possível uma sociedade mais justa entre homens e mulheres”, alega Tatiana.