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Projeto sugere prorrogação em exigência de ano de fabricação de veículos do transporte escolar

por Michelle Lemes publicado 16/04/2019 15h55, última modificação 16/04/2019 16h30

Sabrina Garcêz (PTB) apresentou nesta terça-feira, 16, o projeto de lei n° 2019/00147 que sugere alteração que trata do serviço de transporte escolar no Município, onde é sugerido a prolongação do prazo máximo de fabricação dos veículos posteriormente utilizados no serviço.

O projeto apresentado pela parlamentar pede alteração no parágrafo único do artigo 6-A da Lei Municipal n° 8.243, de 07 de janeiro de 2004 que diz: Para os novos permissionários o serviço de transporte escolar será efetuado, inicialmente, por veículos com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação. Segundo a matéria apresentada, a redação será substituída pelo texto: Para os novos permissionários o serviço de transporte escolar será efetuado, inicialmente, por veículos com no máximo, 09 (nove) anos de fabricação.

“A iniciativa amplia a vida útil dos veículos de transporte escolar, desde que a vistoria seja periódica detectando o perfeito estado de uso e conservação do veículo”, comenta a vereadora, “essa prorrogação do aumento, para nove anos dará, ao seu proprietário, melhores condições de trabalho e oportunidades”. (Por Ingrid Raquel - estagiária da PUC-GO)