Projeto torna obrigatória aceitação de armazenamento e oferecimento de leite materno ordenhado em CMEIs, creches e berçários da capital
A vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) propõe tornar obrigatória a aceitação de armazenamento e oferecimento de leite materno ordenhado em todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e creches da rede pública, bem como em creches e berçários particulares da capital. Já em tramitação na Câmara, o projeto de lei nº 157/2022 disciplina a questão em nível municipal, estabelecendo normas e critérios a serem seguidos tanto por unidades de ensino quanto por mães interessadas na amamentação e alimentação saudável de seus filhos.
“O leite materno é elemento essencial para a vida de um cidadão. É capaz de suprir todas as necessidades nutricionais do bebê e, consequentemente, combate a desnutrição”, destaca a parlamentar. “A iniciativa já é incentivada pelo Poder Executivo, visto que orientação técnica sobre a oferta de leite materno nas instituições foi elaborada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para assegurar o direito à amamentação de crianças matriculadas na rede de ensino”, acrescenta.
Contudo, ressalta Sabrina, a realidade tem sido outra, segundo apontam reportagens divulgadas em março de 2019 e em fevereiro deste ano, por diferentes veículos de comunicação. Nelas, mães denunciam que, na Região Metropolitana, CMEIs e creches estariam dificultando o aleitamento materno por falta de infraestrutura para preparação do alimento enviado pelas mulheres.
“A presente propositura visa, nesse sentido, garantir amamentação de todas as crianças matriculadas nas unidades escolares, pois se trata de direito que não pode continuar sendo negligenciado pelo poder público e, de igual modo, pelas instituições particulares que coadunam com essa prática de desmame forçado”, afirma a vereadora, ao justificar o projeto.
Termo de Opção
De acordo com o texto da matéria, entre alguns dos critérios estabelecidos para armazenamento e oferecimento de leite ordenhado em CMEIs, creches e berçários de Goiânia, está a assinatura de um Termo de Opção pela mãe. Depois de assiná-lo, ela deverá ser encaminhada ao órgão municipal responsável pela conscientização da comunidade sobre a relevância do aleitamento materno, para obter informações, orientações e normas sanitárias quanto a:
I – recipientes adequados ao acondicionamento do leite materno;
II – cuidados de higiene e esterilização;
III – cuidados durante a ordenha e transporte do leite materno;
IV – cuidados durante a amamentação;
V – quantidade de leite materno que a mãe deve levar;
VI – e o volume de leite que deve ser colocado em cada frasco.
No caso de a criança recusar o leite materno ordenhado, ou de a quantidade enviada ser insuficiente para satisfazê-la, a unidade deverá consultar a mãe ou pessoa responsável para rever a forma de atendimento. A mãe, por sua vez, poderá interromper a oferta de leite materno quando desejar, devendo, para isso, comunicar formalmente à direção da unidade e assinar um Termo de Interrupção da oferta de leite materno.