Projeto veda desafetação de área públicas destinadas a praças e escolas
Por 18 votos favoráveis e dois contrários, o plenário da Câmara aprovou hoje (5), em segunda e última votação, o projeto de lei complementar (06/2018), do vereador Paulo Magalhães, PSD, que veta a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches e centro de convivência. O projeto será enviado ao prefeito para sanção ou veto.
O projeto de Paulo Magalhães, na verdade, altera o caput do parágrafo 2º da Lei Complementar 078, de junho de 1999, que estabelece normas para uso e alienação de bens municipais.
"Ao propor alteração na Lei 078", frisa o vereador, "visa apenas dar utilidade as áreas públicas abandonadas, resolvendo com isso o risco a saúde e segurança da população, diante de uma área desocupada".
Mas o projeto aprovado hoje, porém, não afeta a implantação de projetos de infraestrutura e projetos de habitação de interesse social, cujo processo legislativo será realizado em caráter de urgência. "Mas para alterar a destinação dessas áreas a lei obriga abaixo-assinado, com a especificação da desafetação, destinação, nome e endereço dos assinantes da região onde situa a área pública", lembrou Magalhães.
Ao finalizar, o vereador do PSD lembra que o Plano Diretor de Goiânia estabelece diretrizes para a criação de bairros, "mas existem vários com elevada índice de áreas abandonadas. Muitas vezes esses loteamentos não levam em conta locais para a construção de praças, escolas, postos de saúde. É preciso que não se permita,portanto, que tais áreas sejam desafetadas".