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Tatiana quer proibir comercialização de serviços de valor adicional em planos de telefonia móvel

por Patrícia Drummond publicado 21/11/2019 16h35, última modificação 21/11/2019 16h33
Tatiana quer proibir comercialização de serviços de valor adicional em planos de telefonia móvel

Foto: Alberto Maia

Tramita na Câmara projeto de lei (nº2019/00402), de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), que proíbe a comercialização, na Capital, de serviços de valor adicionado (SVAs) nos planos de telefonia móvel. A medida vale para planos de celulares pré-pagos, pós-pagos ou combinados, e para SVAs digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor.

“Inúmeras denúncias e questionamentos de usuários de serviços de telecomunicações sobre a adoção de práticas abusivas e lesivas adotadas pelas prestadoras têm sido recebidas nos órgãos de defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Trata-se exatamente do SVA”, argumenta Tatiana, ao justificar a sua proposta. Ela explica que, ao contrário das chamadas telefônicas ou da conexão de dados, os SVAs não são considerados serviços de telecomunicações.

Entre os SVAs onerosos mais comuns, sustenta a vereadora, estão toques de celular diferenciados; notícias; horóscopo; música; e antivírus. A maioria é vendida por meio de mensagens no celular (SMS). As mensagens enviadas têm os seguintes dizeres: “Contrate agora o XXXXX. Envie a palavra XXXXX para o número XXXXX”. Essa mensagem propõe a contratação de um serviço de valor adicionado.

“Ressalvamos que a lei que propomos não alcança serviços gratuitos, como os utilizados pela Defesa Civil, por exemplo, nos quais informamos um CEP e recebemos alertas por meio de SMS sobre o tempo, chuvas intensas, alagamentos e áreas de risco”, destaca Tatiana Lemos. “Esses serviços onerosos ou são acrescentados unilateralmente aos planos, sem o conhecimento e o consentimento dos consumidores, ou há o direcionamento quando da contratação de serviços de telecomunicações, evidenciando práticas de venda casada e de cobrança abusiva, além de vantagens ilegais auferidas pelas prestadoras. Este tipo de cobrança pode, ainda, dificultar o pagamento do principal”, arremata.