Projeto visa beneficiar cuidadoras de pessoas com necessidades especiais
Aprovado hoje em última votação, projeto de lei de iniciativa do vereador Paulo da Farmácia (PROS) que visa facilitar o acesso ao “autocuidado” a mulheres com menos de 60 anos que sejam responsáveis por pessoas com necessidade de cuidados especiais.
A matéria torna obrigatório o atendimento prioritário nas Unidades de Saúde do Município a mulheres que tenham sob sua responsabilidade, “pessoas que por algum motivo não possam exercer de forma autônoma, seus atos cotidianos sem estarem representadas ou assistidas, como portadores de doenças graves, permanentes ou terminais e aquelas com ausência ou disfunção psíquica ou fisiológica”.
Para garantir o benefício, as interessadas deverão comprovar sua condição mediante declaração do representante legal do necessitado de cuidados especiais e de relatório médico que comprove a condição de doente com o número do CID- Classificação Internacional de Doenças), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. A beneficiada não poderá também estar exercendo qualquer atividade profissional e, não poderá receber salário ou outra forma de remuneração.
O vereador justificou sua proposta lembrando que “ a assistência integral ao doente que se encontra dependente, necessitando de maior atenção e cuidado por parte da família, acaba gerando sobrecarga, estresse e falta de tempo para o autocuidado daquelas que exercem a função. A medida visa proporcionar rapidez no atendimento à mulher e agilizar sua volta aos cuidados dos enfermos”, diz Paulo da Farmácia.
VETO
Também de iniciativa do mesmo vereador, o Plenário derrubou hoje veto do Prefeito Paulo Garcia (PT) ao autógrafo de lei que “obriga a criação de vagas de estacionamento exclusivo para doadores de sangue em frente aos laboratórios e demais locais onde haja coleta.
A alegação do Chefe do Executivo, para o veto é de que a medida invade a competência da União, a quem compete legislar sobre trânsito e transporte, o que gera vício de inconstitucionalidade. Ao município cabe implantar estacionamento apenas na forma rotativa e nas vias públicas e, quando existem vagas em áreas privadas/particulares, a responsabilidade por sua instituição demarcação e sinalização cabe ao proprietário/responsável pelo espaço, segundo critério e interesse próprios”, esclarece.