Projeto visa estabelecer condições para vereador receber proventos
De acordo com a proposta, para fazer jus ao subsídio (pagamento) integral fixado em Lei, o vereador deverá atingir a Meta Mínima Mensal de Pontuação – MMMP correspondente a 20 pontos, até quatro dias antes do final do mês. A pontuação será baseada na participação efetiva do vereador nas funções legislativas da Casa.
A matéria prevê somatório de pontos de acordo com as atribuições. Por exemplo: presença nas Comissões da Casa; assinatura em parecer de Comissões Permanentes e ofício com pedido de providências para atender a população, terão peso de 01 (um) ponto cada. Emendas em projetos; relatório decorrente de visitas em obras ou repartições da Administração Pública Municipal e requerimentos aprovados em Plenário terão peso 02 (dois).
A participação em Audiência Pública e similar terá peso 03 (três) já a apresentação de projetos e assinaturas em relatórios decorrentes de CEIs- Comissões Parlamentares de Inquérito contarão com a pontuação máxima de 04 (quatro) pontos.
Relatório
Segundo a iniciativa proposta por Daher, caberá à secretaria da Câmara apresentar um relatório com a pontuação de cada vereador ao final do mês para que a tesouraria efetive o respectivo pagamento.
A propositura prevê ainda condições para se obter a pontuação necessária para O recebimento integral do vencimento do vereador só será liberado caso se atinja a meta estabelecida de 20 pontos. O parlamentar que não atingir a meta, terá seu subsídio retido na tesouraria da Câmara até o mês subsequente, desde que atinja a meta juntamente com a pontuação pendente.
Eficiência
Daher argumenta que sua proposta está baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da moralidade e eficiência. “Esta medida, diz ele, visa incentivar os vereadores a serem mais atuantes dentro das verdadeiras atribuições do Legislativo Municipal, sejam elas através de proposições, relatórios, participação nos debates ou exercendo sua função fiscalizadora”.