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Projetos de Sabrina Garcêz são aprovados em segunda votação

por Da Redação publicado 11/06/2021 09h59, última modificação 11/06/2021 10h07

Nesta semana, três importantes projetos de lei de autoria da vereadora Sabrina Garcez (PSD) foram aprovados em segunda votação pelo plenário, indo agora para a sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).

O primeiro é o PL nº 2017/46 a atual lei de serviços de caçambas para coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos. O projeto determina que a prestação de serviço consiste no transporte, colocação, permanência, retirada de caçamba e descarte dos resíduos nos locais autorizados, devidamente licenciados, da coleta de resíduos e inorgânicos.

A prestação só iniciará após todos os caminhões e caçambas utilizados estarem identificados, devendo apresentar na face externa das portas da cabine, de ambos lados, o nome da empresa a que a caçamba pertence, o número da empresa e o número do disque-denúncia.

Para Sabrina, o projeto é importante porque “ele visa melhorar a parceria entre sociedade civil e poder público no combate  de quem faz o descarte dos resíduos das caçambas em locais irregulares", ainda de acordo com a vereadora, foi identificado em muitos locais, principalmente perto de nascentes de água, caminhões sem nenhuma identificação fazendo o descarte inadequado e a população fica de mãos atadas sem nem ao menos um telefone para denúncia.

Também foram aprovados os projetos nº 2019/418 e nº 2020/45. O primeiro diz respeito à admissão de títulos em nível de pós-graduação (stricto sensu) para efeito de promoção funcional sob a égide dos acordos firmados entre Brasil e outros países no município de Goiânia.

Isso quer dizer que será incluído na atual legislação os títulos, obtidos junto a instituições de ensino superior, devidamente legalizadas dos países signatários da Convenção de Haia, além de habilitar a Convenção de Haia na concessão de equivalência de estudos aos nacionais. Essa convenção facilita e torna menos burocrático o processo de reconhecimento de documentos no exterior.

O segundo se refere a obrigatoriedade de preenchimento de questionário de prontidão para atividade física para quem deseja praticar qualquer atividade física esportiva em clubes, academias e similares.

Para exercer qualquer atividade física e esportiva em clubes, academias e estabelecimentos similares, será obrigatório preencher questionário de prontidão para atividade física, que consiste em perguntas como: se o médico já informou que o indivíduo possui problemas cardíacos ou de pressão e que só pode fazer exercício físico se tiver acompanhado de profissional; se sente dor no peito; se tem desequilíbrio provocado por tontura e/ou perda momentânea de consciência; se tem problemas de ossos ou articulares que podem piorar com atividade física; se toma medicamento de uso contínuo; se faz tratamento médico para problemas cardíacos ou de pressão; ou se faz tratamento médico contínuo que possa ser prejudicado por atividade física.

Se responder que sim em algumas dessas perguntas, será necessário apresentar atestado médico de aptidão.(Da Assessoria de Comunicação da vereadora).