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Projetos de renegociação de dívidas com a Prefeitura e de redução de ISTI chegam à Câmara

por Da Redação publicado 12/05/2021 15h26, última modificação 12/05/2021 15h27
Projetos de renegociação de dívidas com a Prefeitura e de redução de ISTI chegam à Câmara

Foto: TV Câmara

As matérias propostas pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) foram lidas na sessão desta quarta-feira, 12 de maio. Um projeto fixa regras para a renegociação de dívidas dos contribuintes com o município, o chamado Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não-tributários, Refis 2021. O outro propõe reduzir, temporariamente, a alíquota do ISTI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é pago pelo contribuinte na hora de registrar um imóvel.

Agora, as propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para duas votações em plenário. Na justificativa dos projetos, o prefeito argumenta que a intenção é amenizar as consequências da crise econômica, causada pela pandemia da Covid 19.

Refis 

No Refis, podem fazer a adesão pessoas físicas e jurídicas no prazo de 60 dias, após a publicação da lei. Poderão ser renegociadas dívidas de IPTU, ITU, ISTI, ISS, além de multas, indenizações, aluguéis e créditos de sentenças judiciais.

O texto prevê desconto de juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da adesão, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 100. As regras são as seguintes:

- À vista: 99 por cento de desconto;

- Em até 20 parcelas: 90 por cento de desconto;

- De 21 a 40 parcelas: 80 por dento de desconto;

- De 41 a 60 parcelas: 70 por cento de desconto.

ISTI 

Quanto ao projeto sobre o ISTI, a redução da alíquota vai vigorar por 30 dias, após a publicação da lei. A diminuição varia conforme as seguintes regras:

a) Em casos de transmissão de imóveis adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, a alíquota ficará em:

- 0,25% se o valor financiado for de até R$ 200.000;

- 0,50% se o valor financiado variar de R$ 200.001 a R$ até R$ 650.000;

- 1% sobre os valores que excederem R$ 650.000.

b) Nos outros casos de transmissão de imóveis, a alíquota fica em 1,5% para imóveis de até R$ 400 mil.

Texto: Bruno Denis