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Projeto garante à gestante direito de optar entre parto normal ou cesariana

por Quezia de Alcântara publicado 17/03/2023 09h55, última modificação 17/03/2023 13h35
Proposta tramita na Câmara, que também analisa matéria sobre contratação de serviço fotográfico para registro de parto

Dois projetos de lei sobre direitos de parturientes tramitam na Câmara de Goiânia.

O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal. A parturiente também poderá optar pela aplicação de analgesia, mesmo em caso de parto normal, devendo ser informada sobre o procedimento pelo profissional de saúde.

"Autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico, escolher a via de parto de sua preferência, sendo que intercorrências no momento do parto serão levadas em conta", justifica o texto.

“Formadores de opinião que defendem supremacia do parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia de que parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado; no entanto, defendem o direito de a parturiente escolher e de ser respeitada, apenas quando a parturiente escolhe parto normal ou natural”, complementa o parlamentar.

Já o PL 403/2022, de autoria do vereador Sandes Júnior (PP), trata de contratação de serviço fotográfico para registro de trabalho de parto, de parto e de pós-parto imediato.

Segundo a matéria, o fotógrafo deverá se submeter ao regulamento e às diretrizes internas dos hospitais e maternidades, para segurança da gestante em relação aos procedimentos médicos.

A proposta também proíbe “imposição de profissional de fotografia por parte do estabelecimento de saúde à parturiente, bem como cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença do fotógrafo durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.