Projeto garante à gestante direito de optar entre parto normal ou cesariana
Dois projetos de lei sobre direitos de parturientes tramitam na Câmara de Goiânia.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal. A parturiente também poderá optar pela aplicação de analgesia, mesmo em caso de parto normal, devendo ser informada sobre o procedimento pelo profissional de saúde.
"Autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico, escolher a via de parto de sua preferência, sendo que intercorrências no momento do parto serão levadas em conta", justifica o texto.
“Formadores de opinião que defendem supremacia do parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia de que parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado; no entanto, defendem o direito de a parturiente escolher e de ser respeitada, apenas quando a parturiente escolhe parto normal ou natural”, complementa o parlamentar.
Já o PL 403/2022, de autoria do vereador Sandes Júnior (PP), trata de contratação de serviço fotográfico para registro de trabalho de parto, de parto e de pós-parto imediato.
Segundo a matéria, o fotógrafo deverá se submeter ao regulamento e às diretrizes internas dos hospitais e maternidades, para segurança da gestante em relação aos procedimentos médicos.
A proposta também proíbe “imposição de profissional de fotografia por parte do estabelecimento de saúde à parturiente, bem como cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença do fotógrafo durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.