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CCJ aprova projetos que beneficiam categorias de servidores municipais

por Quezia de Alcântara publicado 26/10/2022 10h15, última modificação 26/10/2022 14h09
Agentes Municipais de Trânsito terão Adicional de Otimização do Trabalho. Auditores de Tributos contarão com Plano de Carreira próprio

Em reunião nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou projetos de lei que tratam das carreiras de Agentes Municipais de Trânsito e de Auditores de Tributos do Município. Os textos são de autoria do Executivo. Representantes das categorias acompanharam análise das matérias pela comissão.

O primeiro projeto altera a Lei nº 9.375 sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia, para instituir Adicional de Otimização do Trabalho (AOT).

A justificativa apresentada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) diz que “atualmente, Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia percebem remuneração inferior aos ocupantes do mesmo cargo, aprovados em concursos para outros municípios, a exemplo da nossa cidade vizinha de Aparecida de Goiânia; diante da necessidade de adequar composição da remuneração da categoria de Agentes de Trânsito, uma vez que atividades desempenhadas por esses, em sua essência, são consideradas de risco, perigosas e de natureza permanente e não temporária, já que esses servidores são expostos ao perigo direto e constante na lida diária, torna-se necessária criação de meios que efetivem justiça na remuneração da referida categoria”.

O projeto prevê autorização para que a Prefeitura utilize recursos provenientes da cobrança de multas de trânsito, conforme lei federal regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em que a Secretaria Municipal de Finanças providenciará descentralização de créditos orçamentários provenientes de cobrança das referidas multas.

Auditores de Tributos

Já o outro projeto de lei, de acordo com sua justificativa, “tem finalidade de criar lei específica para o Plano de Carreira dos Auditores de Tributos que, apesar da edição da Lei n° 8.904/2010, é necessário ressaltar que a mesma trata de mais de uma carreira, e não especificamente da carreira de Auditores de Tributos, sem que houvesse respeito à precedência e às atribuições específicas dessa categoria tão importante para funcionamento da máquina pública”.