CCJ aprova projetos para beneficiar pessoas com Transtorno do Espectro Autista
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, em sua última reunião do semestre, nesta quarta-feira (12), analisou três matérias com temáticas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A comissão aprovou o projeto de lei (PL 432/2022), de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), que obriga fornecimento de tablets com software de comunicação facilitada para alunos autistas e com paralisia cerebral que tenham comprometimento da fala, na Rede Municipal de Educação.
Segundo o texto, os equipamentos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação e solicitados pela unidade escolar em que esteja matriculado o aluno.
Guiotti justifica que “o projeto tem como base a política goianiense de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que prevê, entre outras coisas, eliminação de barreiras de comunicação e estabelece mecanismos e alternativas para garantir comunicação e acesso à informação”.
Também recebeu aval da CCJ o projeto de lei (PL 356/2022), iniciativa do vereador Raphael da Saúde (DC), que cria o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a proposta, “o programa contará com ações socioeducativas, que consistem em palestras e debates com profissionais capacitados, promoção de eventos, exposição de filmes e divulgação de cursos capacitantes disponibilizados no Município”.
Raphael da Saúde cita pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo a qual “uma em cada 160 crianças tem Transtorno do Espectro Autista no mundo, um transtorno de desenvolvimento que afeta comunicação e comportamento, mas de difícil diagnóstico”.
Já o projeto de lei (PL 17/2023), de autoria de Willian Veloso (PL), recebeu pedido de vista do vereador Pedro Azulão Jr. (PSB). A proposta trata da utilização de sinais sonoros adequados para alunos com TEA nas escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis).
Os projetos aprovados seguem para primeira votação em Plenário.