Proposta permite realização de exame de glicemia em farmácias e drogarias
O vereador Anselmo Pereira (MDB) apresentou, na Câmara de Goiânia, projetos de lei para regulamentação de atividades em farmácias e drogarias.
Exame de glicemia
Um dos projetos permite realização do exame de glicemia capilar em farmácias e drogarias, por meio de autotestes autorizados. A medição de glicemia capilar oferece resultado imediato acerca da concentração de glicose nos vasos sanguíneos. O monitoramento da glicemia representa um dos cuidados mais importantes no tratamento de diabetes, por exemplo.
O texto altera a Lei nº 8.216/2003 para possibilitar aferição de glicemia capilar em salas de atendimento de farmácias e drogarias. A matéria, no entanto, não autoriza realização de exames de análises clínicas – feitos em laboratórios específicos.
Segundo a proposta, após realização do exame, o farmacêutico deverá fornecer declaração específica ao paciente, em papel timbrado do estabelecimento, com registro do serviço prestado.
Na justificativa do projeto, Anselmo Pereira alega que "a Vigilância Sanitária Municipal está proibindo farmácias e drogarias de realizarem esses serviços [medição e monitoramento de glicemia capilar], que estavam consolidados há vários anos, embasados na RDC 44/2009 da Anvisa”.
“Sabemos que a Vigilância Sanitária de Goiânia tem se embasado em redação trazida pela RDC 786/2023, que alterou e revogou trechos da RDC 44/2009, incluindo artigos que autorizavam aferição de parâmetros bioquímicos por farmácias e drogarias, por meio de autotestes, só permitindo a partir de então realização de exames de análises clínicas", completa o vereador.
Coleta de resíduos
Outo projeto de lei apresentado por Anselmo Pereira tem por objetivo desobrigar construção, por farmácias e drogarias, de abrigo externo para armazenamento de coletores de resíduos sólidos dos serviços de saúde.
De acordo com a matéria, esses estabelecimentos já possuem local adequado para armazenar os resíduos, até que sejam coletados por empresa habilitada.
“Exigir que seja construído um abrigo externo para depósito dos resíduos das empresas que já possuem, nos seus estabelecimentos, locais adequados para essa finalidade é desprovido de razoabilidade, pois tal medida geraria custo desnecessário”, afirma o vereador.
Os projetos de lei seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).