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PROMULGADA LEI QUE CRIA CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

por lucas-ff — publicado 31/03/2016 13h05, última modificação 20/04/2016 10h32
O ato de seu durante a realização da 7ª Edição da Câmara Itinerante e foi acompanhada por representantes dos motoristas e socorristas da Secretaria de Saúde do Município.

Durante a sessão ordinária de hoje, realizada no Jardim Balneário Meia Ponte, dentro do Programa “Câmara Itinerante”, o presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB) fez a promulgação de uma lei de sua autoria que “cria o cargo de condutor de ambulância no município”. A nova lei teve a assinatura de vários vereadores e de um representante da categoria como testemunhas do ato da promulgação. 

A iniciativa de Anselmo havia sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia (PT) sob a alegação de “vício de iniciativa, uma vez que a criação de cargos públicos é de competência exclusiva do Poder Executivo.” Outra alegação para o veto é a de inconstitucionalidade, já que possibilitará aos atuais motoristas de ambulância, ingressar no cargo de “condutor”, sem concurso prévio, conforme preceitua a Constituição Federal. 

Os vereadores não acataram as razões apresentadas pelo Chefe do Executivo e, por unanimidade, rejeitaram o veto na sessão do último dia 17/03 sob a justificativa da “importância destes profissionais para o trabalho na Secretaria Municipal de Saúde. Pela nova Lei os atuais motoristas deverão fazer, por escrito, a opção pelo cargo de Condutor, comprovando, dentro de 120 dias, a realização de treinamento previsto no artigo 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito). 

A promulgação foi acompanhada por representantes da categoria e o médico socorrista Diarley Caetano do SAMU agradeceu aos vereadores afirmando que “só buscamos o reconhecimento da profissão de condutores de ambulância e, encontramos esse reconhecimento através do Legislativo, já que não conseguimos junto ao Executivo," justificou.

Por sua vez, Anselmo reafirmou que “esta conquista é uma questão de justiça. Trata-se de reconhecer o valoroso trabalho desenvolvido por estes servidores em prol da manutenção da vida.” A promulgação deverá ainda ser publicada no Diário Oficial do Município e, a partir daí os atuais motoristas terão 60 dias para, caso queiram, ingressar no cargo de condutor de ambulância, conforme prevê a lei. 

Foto: Alberto Maia
(Silvana Brito)