Proposta de alteração em Lei regulamenta comercialização de produtos por estabelecimentos do ramo farmacêutico na Capital
O vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou nesta terça-feira (16), na Câmara, Projeto de Lei Complementar alterando os incisos X e XI do artigo primeiro da Lei 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia. “A redação atual dos incisos em questão foi de nossa propositura”, esclarece Anselmo, destacando os acréscimos já feitos aos incisos X e XI em 6 de setembro de 2017, por meio da Lei Complementar número 305, também assinada por ele, atualmente em vigor.
“No entanto, não constam, destes incisos, produtos e equipamentos cujo comércio deverá ser legalmente permitido nos estabelecimentos farmacêuticos em nossa Capital, o que já é regulamentado em outras cidades. Assim, este projeto visa tão somente complementar, na enumeração dos produtos naqueles incisos, regulamentando sua comercialização”, justifica o parlamentar goianiense.
Nesse sentido, ao inciso X, o projeto de Anselmo apresentado nesta terça-feira acrescenta, como passíveis de comercialização pelos estabelecimentos farmacêuticos, em Goiânia, “produtos para saúde de uso leigo e uso profissional”, e, ao inciso XI, “colchão e cama hospitalar, nutrição enteral”.