Descarte irregular de lixo em vias públicas poderá gerar multa
O vereador Bessa (DC) apresentou, em Plenário, nesta quarta-feira (12), projeto de lei (PL 18/2025) para alterar a Lei 9.922/2016, que trata da aplicação de multa ao cidadão flagrado jogando lixo em vias públicas.
A mudança proposta determina aplicação de multa para pessoa física ou jurídica flagrada jogando lixo em vias públicas, fora dos equipamentos destinados ao descarte.
A alteração sugerida também acrescenta, na lei, as seguintes circunstâncias que agravam a aplicação da multa:
- reincidência do infrator;
- quando o local público onde houve o descarte irregular for de grande circulação de pessoas; próximo a parques públicos ou a áreas de preservação ambiental.
Para o vereador, o descarte irregular de lixo em vias públicas pode ocasionar problemas de infraestrutura, como o entupimento da rede de esgoto, além de prejuízos à saúde da população.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).