Proposta de Pedro Azulão Jr. visa estimular o apadrinhamento de idosos no Município
Estimular o apadrinhamento afetivo de idosos no Município de Goiânia. É o que pretende o vereador Pedro Azulão Jr. (PSB), por meio do Projeto de Lei 82/2022, apresentado nesta quinta-feira (17), na Câmara. “Este projeto busca atender a um grande número de idosos que estão totalmente desprovidos de afeto familiar. São aqueles idosos abandonados, que ficam, em tempo integral, sob os cuidados de entidades assistenciais públicas ou privadas da capital, muitos deles doentes e carentes de atenção”, explica Azulão, ao justificar a proposta.
“A ideia é incentivar a adoção de um idoso nos finais de semana, feriados ou datas comemorativas, tirando-o, mesmo que por breves momentos, do ambiente de solidão em que vive, para ser incluído no convívio social, doando-lhe afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde”, acrescenta o parlamentar. Ele lembra que, conforme previsto na Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e o seu bem-estar.
“O prolongamento da expectativa de vida do ser humano torna imprescindível que novas e melhores medidas sejam tomadas com o objetivo de amparar os idosos. Para encarar os obstáculos do envelhecimento populacional, o Município de Goiânia precisa investir em ações empreendedoras e inovadoras, criando serviços e políticas públicas que realmente atendam aos interesses deste grupo. É exatamente isso que pretendemos”, reitera o vereador pessebista, autor da proposta.
Detalhes do projeto
De acordo com a matéria apresentada nesta quinta-feira, caso seja aprovada e sancionada pelo Executivo após os trâmites normais, a lei em questão terá seis finalidades estabelecidas:
1 – Estimular o vínculo afetivo e o apadrinhamento social de idosos que estão em acolhimento por instituições de longa permanência;
2 – Permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
3 – Possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições;
4 – Proporcionar o fácil acesso à sociedade civil e ao poder público das informações sobre os idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
5 – Promover a divulgação da “triste realidade” dos idosos que sobrevivem à situação de abandono;
6 – Viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a lhes proporcionar atenção, afeto e cuidados com a saúde.
Ainda segundo o projeto, as pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar os órgãos competentes para firmar compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade, bem como comprovar condições financeiras para proporcionar o acolhimento do apadrinhado. O candidato deverá também ser submetido à avaliação social e psicológica, a fim de aferir a capacitação necessária para o apadrinhamento.
O responsável legal ou familiar do idoso deverá, por sua vez, autorizar o apadrinhamento, assim como as visitas ao idoso na instituição em que mora. Às entidades caberá, por fim, estabelecer as condições necessárias para efetivar o apadrinhamento previsto, com vistas a garantir a integridade física e moral do idoso.