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Proposta de Regularização Fundiária do município é aprovada na Câmara

por silvana — publicado 10/07/2018 13h51, última modificação 10/07/2018 13h51

Aprovado na sessão de hoje, 10/07, em votação definitiva, o Projeto de lei proveniente do  Executivo, que dispõe sobre a política habitacional do município mediante a doação de lotes ou unidades habitacionais de propriedade do município a famílias de baixa renda. O projeto trata ainda da regularização fundiária de ocupações de imóveis  também de propriedade do município

De acordo com a proposta, poderão ser beneficiários das doações, as famílias que estejam cadastradas junto à Administração Pública Municipal, que não tenham renda superior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes; comprovem residência fixa no município há, no mínimo, 05 (cinco) anos; não tenha entre seus membros alguém que seja  proprietário de bem imóvel e, também, que não possua alguém que já tenha sido beneficiado em outro programa habitacional promovido pelo Poder Público, seja municipal, estadual ou federal.

Caso  o ocupante não se enquadre nos requisitos da regularização fundiária, lhe será facultado adquirir o bem de forma onerosa, independente de procedimento licitatório e mediante o pagamento do valor de mercado, desconsiderando quaisquer benfeitorias realizadas pelo ocupante. E, não havendo a alienação, será providenciada a desocupação do bem. O  projeto destaca ainda, que a utilização dos dois institutos (Legitimação fundiária e venda direta ao ocupante ) somente poderá se dar em núcleos urbanos informais, consolidados, de existência comprovada na data de 22/12/2016, marco temporal fixado pela União.

EMENDAS

O projeto de lei  do Executivo foi aprovado com emendas apresentadas na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça da Casa e acatadas pelo relator Wellington Peixoto (MDB), autor de uma das emendas, a que reduz o prazo dado pela administração pública para a ocupação dos imóveis, que será de dois meses, contados da lavratura da escritura pública de doação e não os 120 dias previstos na proposta original do Prefeito.  E, a autorização para entrada da família beneficiária do imóvel só será permitida após a lavratura do Termo de Autorização, sendo que  a família só será considerada legitima possuidora, após a lavratura da Escritura.

De iniciativa do vereador  Delegado Eduardo Prado (PV) e Priscilla Tejota (PSD) foi acatada a emenda que regulariza a destinação de espaços para fins religiosos, concedidos pelo município a entidades religiosas. Outra emenda apresentada por Prado, determina que caberá apenas ao Executivo a assinatura da escritura pública de doação, assistido pela PGM- Procuradoria Geral do Município e previamente examinada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação- SEPLHAN.

Prado propõe ainda que seja considerada  habitação  de interesse social, aquela destinada à população de baixa renda que vive em condições de habitabilidade precária  e com renda familiar média de até três salários mínimos. Outra emenda determina  que  após o “Habite-se” da obra, para fins de ligação de energia elétrica e rede de água e esgoto, a SEPHAN  emitirá  “Termo Provisório de Posse”. 

De Tatiana Lemos (PC do B) emenda determina que a os imóveis recebidos em doação, deverão preferencialmente ficar sob a titularidade da mulher,  e admite ainda,  o exercício de atividade comercial em regime de economia familiar. A vereadora propõe também  a criação de um “Comitê Executivo de Regularização Fundiária”, para otimizar os processos de regularização, com participação de representantes de  órgãos municipais, a critério do Poder Executivo.