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Proposta suspende decreto que regulamenta transporte privado de passageiros

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 10/10/2017 12h55, última modificação 11/10/2017 10h13

Com onze assinaturas, o vereador Carlin Café, PPS, deu entrada na sessão de hoje (10) da Câmara o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende, PMDB, no último dia 6, regulamentando o serviço de transporte privado de passageiros na capital, via aplicativos, como, por exemplo, Uber, dentre outros.

A proposta de Carlin Café foi exaustivamente debatida em plenário, com vários vereadores elogiando a iniciativa. Para ser aprovado, o projeto necessita de 18 votos, dos 34 vereadores, em votação única.

Segundo ele, o decreto de Iris é prejudicial aos motoristas dos aplicativos e a própria sociedade como um todo além de estar em desacordo com disposições contidas no ordenamento jurídico que disciplina a matéria. Ou seja, diz ele, o decreto nº 2.890/2017 "afronta os mais comezinhos princípios e preceitos constitucionais. Logo, ele deve ser rejeitado por esta Casa. O que o Paço deveria ter feito era encaminhar aos vereadores um projeto de lei sobre o assunto e não um decreto".

O vereador disse ter sido surpreendido com o decreto "porque decreto não permite,por exemplo, tributar ou penalizar. Só projeto de lei especifica essa questão. Existe uma empresa bilionária que explora esses aplicativos há mais de dois anos sem nenhuma contribuição aos cofres municipais. Por se tratar de um assunto polêmico e sério merece especial atenção desta Casa".

ANDREY COMENTA

O presidente da Câmara, Andrey Azeredo, PMDB, comentou sobre o decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende. "Um decreto é um instrumento que merece respeito pela ousadia de regulamentação. Um direito do cidadão, que sempre defendi, de ter direito de escolha. Porém, o conteúdo do decreto me preocupa. Primeiro, estabelece um preço público que é o mais caro do Brasil, sem justificativa, sem uma norma para se chegar aquele valor. Empresário algum, salvo raras exceções, assumem para si os custos, mas transferem para os consumidores",

Andrey acrescenta que "em breve vamos saber o ônus pago pelos usuários dos aplicativos. O que vai prejudicar o usuário sou totalmente contra". O presidente da Câmara lembra ainda que "um ponto que o decreto peca muito é quanto as penalidades criadas no decreto,como multa de cinquenta mil reais, o que não tem previsão no Código de Trânsito Brasileiro. Decreto não é instrumento legal para inovar. Ele apenas regulamenta o que está previsto na lei. 

 

O presidente anunciou ainda que a proposta do ex-vereador Carlos Soares, PT, que trata da regulação dos aplicativos no transporte de passageiros, que tramita a mais de dois anos na Casa, será arquivado. Ele lembra que o projeto foi reconstituído duas vezes e falta nele documentos, bem como a devida tramitação, o que poderia gerar vício no processo legislativo, caso fosse aprovado.O processo encontra-se na Procuradoria para parecer final Andrey disse que vai arquivá-lo por ato próprio da Presidência da Casa.