Publicada lei que estabelece prazos para atendimentos na rede pública de saúde
Foi publicada nesta quarta, 20, no Diário Oficial a lei 10.044, de 22 de junho de 2017, de autoria do vereador Elias Vaz (PSB), que estabelece prazos para o atendimento na rede pública de saúde. O prefeito Iris Rezende chegou a vetar o projeto, mas, por unanimidade, os vereadores derrubaram a decisão. Ficou a cargo do presidente da Casa, Andrey Azeredo (PMDB), promulgar a lei. “Vamos diminuir o sofrimento do cidadão e os gastos do Município. Tratar uma doença precocemente representa mais chances de cura ao paciente e economia para o poder público. Não é uma solução mágica, mas precisamos trabalhar com metas”, afirmou Elias Vaz.
A prefeitura tem 60 dias para regulamentar as novas regras da lei que determinam que o paciente deve esperar no máximo 15 dias para fazer exames, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas. Para quem tem doenças graves e crianças até 12 anos, os prazos são reduzidos pela metade. No caso de portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for necessária a internação imediata, o tempo de espera por consultas será no máximo de três dias úteis. O projeto deixa clara a exceção para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva e casos de urgência e emergência, que devem receber atendimento imediato.
Elias Vaz citou exemplos de pedidos de ajuda que tem recebido. Um dos mais impressionantes é o de uma paciente que recebeu diagnóstico de suspeita de câncer e foi encaminhada para a lista de espera por consulta com um oncologista. A estimativa de atendimento para ela é para 2020.
Com a publicação da lei, o vereador disse que vai procurar o Ministério Público estadual para apresentar as novas regras e solicitar o cumprimento real da lei por parte da prefeitura. “Nós consideramos que essa lei é uma importante ferramenta para que o próprio MP possa cobrar uma meta para o atendimento da saúde em Goiânia.”
Com informações da assessoria de imprensa de Elias Vaz