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Punição contra trotes telefônicos pode ser estendida a outros serviços públicos

por Guilherme Machado publicado 26/09/2018 17h40, última modificação 26/09/2018 17h40

Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou projeto de lei que estende a punição com multa para quem pratica trote telefônico contra os bombeiros, as polícias civil e militar e a guarda civil metropolitana. Atualmente, existe uma lei municipal que pune apenas os praticados contra o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu) – número 9.755/2016. As autoridades públicas estimam que mais de 20% das chamadas feitas para os bombeiros e para a polícia militar são trotes.

Com base em estudo do Senado Federal, o vereador explicou que os trotes geram um prejuízo de aproximadamente um bilhão de reais aos cofres públicos com deslocamento, causando danos colaterais, horas de trabalho desperdiçadas e desgaste das guarnições. “O montante de chamadas falsas para uma corporação produz um prejuízo considerável. São transtornos causados à população em vários aspectos que vão desde a disponibilidade de viaturas até o tempo que uma determinada equipe leva para atender a ocorrência verdadeira. Nos serviços públicos que zelam pela saúde e pela segurança qualquer minuto perdido pode ser fatal. Quando há um trote, uma linha está sendo ocupada sem necessidade”, disse ele.