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Regras para licitações são temas de duas matérias na CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 30/08/2018 11h03, última modificação 30/08/2018 11h03

Matérias que tratam de exigências nas licitações para contratação de obras, serviços da Prefeitura foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça esta semana e se encontram aptas para as pautas das sessões ordinárias no plenário.

A primeira matéria, de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) obriga a inclusão de uma cláusula de garantia nos editais de licitação para contratação de empresas que prestarão serviços ou realização obras. Trata-se de obrigar as empresas contratadas para construção de obras a darem garantia de cinco anos, conforme prevê a legislação federal das licitações (Lei 8666/1993).

“Vemos diversas obras públicas que pouco tempo depois de concluídas apresentam defeitos, deterioração acelerada devido má execução ou material de péssima qualidade”, explica a vereadora adicionando que “raramente são vistos nos editais de obras públicas cláusulas de garantia ao poder público dos serviços prestados, diferentemente do que ocorre na iniciativa privada que obrigação de reparar o produto ou serviço por cinco anos, previsto no Código Civil Brasileiro”.

A outra matéria, de iniciativa de Cristina Lopes (PSDB) obriga os órgãos do Município a enviar para a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara Municipal de Goiânia cópia dos editais e minutas de contratos de todas as modalidades de licitação realizadas pelo Executivo.

O objetivo é criar mais um dispositivo para que facilite ao Legislativo cumprir a fiscalização dos atos da administração municipal.

“Muitos processos licitatórios são eivados de vícios e muitas vezes só tomamos conhecimento após os crimes terem sido cometidos visto que há brechas para isso na atual legislação, ou seja a lei das licitações”, justifica a parlamentar.