Regularização de edificações ocupadas por igrejas e entidades sem fins lucrativos é aprovada
Os vereadores aprovaram nesta terça (22) em segunda e última votação o projeto de lei complementar (nº 2019/21), de autoria do prefeito Iris Rezende, que regulariza as instituições religiosas de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos edificadas ou efetivamente ocupantes de áreas públicas municipais.
O benefício valerá para as construções acima do limite territorial de 2 mil metros quadrados - definido na lei que estabelece normas para o uso e alienação de bens municipais (Lei Complementar nº 78/1999) - que já estiverem edificadas e efetivamente ocupadas até junho de 1999, mês em que a lei foi promulgada.
A matéria também exclui a necessidade de parecer técnico da Comissão de Lazer, Esporte e Meio Ambiente para concessão de uso especial por particulares ou alienação de bens públicos municipais, exigindo-se as manifestações da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e da Câmara Municipal de Goiânia, que continuará a determinar a aprovação ou não.