Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Plenário rejeita veto do prefeito a Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos

Plenário rejeita veto do prefeito a Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 09/03/2023 11h40, última modificação 10/03/2023 13h11
Proposto por Sandes Júnior (PP), programa oferece vacinação em domicílio também para crianças com deficiência
Plenário rejeita veto do prefeito a Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos

Foto: Alberto Maia

O Plenário da Câmara de Goiânia derrubou, por unanimidade, na Sessão Ordinária desta quinta-feira (9), veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) ao projeto de lei (PL 074/2022) para instituir Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos. Votaram pela rejeição todos os 19 vereadores presentes – número mínimo necessário para derrubada de veto. Caberá à Câmara publicar a nova lei no Diário Oficial do Município.

"Foi uma vitória retumbante, que demonstra preocupação social e humana desta Casa com nossos idosos", comemorou o autor do projeto, vereador Sandes Júnior (PP). Segundo ele, o mais importante foi "o nível de atenção dos colegas com a medida. Ou seja, idosos merecem atenção especial. A Prefeitura tem estrutura para implantação do programa. O município possui veículos suficientes para vacinar idosos em suas residências. Ademais, é uma proposta que não acarretará despesas para a administração municipal. Portanto, é conquista deste Poder e dos idosos".

Modificações

A proposta de Sandes Júnior altera redação de trechos da Lei 9.616/2015, que instituiu Programa de Vacinação de Idosos. "Meu projeto institui Programa de Vacinação Domiciliar para idosos, crianças com deficiência motora, dificuldades de locomoção e doenças degenerativas. No caso, o atendimento será destinado aos idosos com 60 anos ou mais e às crianças com deficiência", destacou o vereador.

Ainda de acordo com a nova lei, o programa será executado ao longo do período de campanha de vacinação. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar vacinas, profissionais habilitados e condutores de veículos. Despesas decorrentes da execução da lei serão por conta de dotação orçamentária.