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Rejeitado veto do Prefeito a projeto que veda cobrança de serviços não prestados

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 28/11/2019 13h24, última modificação 28/11/2019 13h24

Por 20 votos a 2 o plenário da Câmara rejeitou na sessão de hoje (28) o veto do prefeito Iris Rezende, MDB, ao projeto de lei (518/2017), de autoria da vereadora Tatiana Lemos, PC do B, que veda a cobrança indevida de valores por prestadoras de serviço de natureza continuada, entre eles, acesso à internet, operadoras de televisão por assinatura, dentre outras.

O projeto recebeu o apoio inclusive de vereadores da base política do Paço na Câmara, como Andrey Azeredo, MDB, Zander Fábio, Patriota, Carlin Café, Cidadania, e Divino Rodrigues, Pros. "Uma iniciativa louvável e que merece o apoio deste Poder", resumiu Andrey.

Tatiana Lemos, por sua vez, agradeceu ao apoio recebido pelos colegas e disse que seu projeto 'tem como principal finalidade;proteger o cidadão consumidor, evitando que receba cobranças indevidas por parte de provedores como internet, televisão a cabo e de empresas similares". Segundo ela, o projeto proíbe a cobrança de valores relativos ao período entre o registro da ocorrência pelo usuário e o restabelecimento da prestação do referido serviço pela prestadora.

"Também em caso de descumprimento da lei, a prestadora terá que creditar, na fatura subsequente, em favor do usuário, o dobro do valor correspondente à cobrança indevida. Ou seja, estamos apenas cumprindo o que determina Lei federal (8.078, de 1990) Código de Defesa do Consumidor", destacou e concluiu;" Essa lei, portanto, visa impedir o enriquecimento ilícito dessas empresas que costumam manter as cobranças ao usuário mesmo quando os serviços não são efetivamente prestados".