Relator da LDO na Câmara pede mudanças nos prazos de apreciação de leis orçamentárias
O vereador relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, Gustavo Cruvinel (PV), apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica alterando os prazos de encaminhamento à Câmara Municipal e sanção do Prefeito relativos à LDO, lei do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O objetivo, segundo o autor da proposta, é “racionalizar os prazos para as leis orçamentárias do município”.
Pela matéria, a data limite de envio do PPA muda de três meses antes do encerramento do exercício financeiro para o primeiro dia útil do segundo período da sessão legislativa. O limite para a devolução para sanção muda do dia de encerramento da sessão legislativa do primeiro mandato do Prefeito para o dia 30 de setembro do mesmo ano.
O Plano Plurianual é elaborado a cada quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato do Prefeito, com o objetivo de nortear os gastos públicos nos três anos seguintes e no primeiro ano do próximo mandato.
Já a LDO, feita anualmente pelo Prefeito estabelecendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas no exercício financeiro subsequente, continua a ser encaminhada ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Porém, no primeiro ano do mandato do Prefeito, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias passará a seguir as mesmas novas datas de envio e sanção do Plano Plurianual.
A LOA, que determina as despesas e as receitas a serem realizadas ano seguinte, mantém os prazos: enviado à Câmara até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para ao Chefe do Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa. O projeto de lei de Gustavo Cruvinel altera somente o tempo limite de envio no primeiro mandato do Prefeito: até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro.