Representantes da Câmara de Goiânia e da Assembleia protocolam Ação contra aumento da passagem de ônibus
Texto produzido pela assessoria de imprensa da Presidência
Representantes da Câmara de Goiânia e da Assembleia Legislativa protocolizaram, no Poder Judiciário, Ação Popular que pede o cancelamento do aumento do valor da passagem de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30 aprovado na última quarta-feira (17/4) pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos. A ação foi apresentada à 6.ª Vara da Fazenda Pública
Estadual da capital.
A Ação Popular, com pedido de liminar, exige que a tarifa seja mantida em R$ 4,00 até que as empresas concessionárias do Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia apresentam a planilha de custos da passagem. A ação é assinada pelos vereadores Lucas Kitão e Tatiana Lemos, da Câmara de Goiânia, e pelo deputado estadual Alysson Lima, da Assembleia Legislativa.
São acionados a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG), a Redemob Consórcio (atual denominação social da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos), e o presidente da CDTC, Jânio Carlos Alves Freire, o Jânio Darrot.
"Pretende-se com esta Ação Popular a prestação da tutela jurisdicional que garanta a redução da tarifa do transporte coletivo até que sejam cumpridos todos os requisitos de reajuste previstos no edital de regência da concessão e nos próprios contratos assinados entre a CMTC e as empresas de transporte Coletivo", afirma a Ação Popular.
A ação "requer ainda a concessão de liminar destinada ao cumprimento de obrigação de fazer para que não ocorra o aumento aprovado na reunião da CDTC do dia 17/04/2019 que autorizou o reajuste da tarifa do transporte coletivo para R$ 4,30, suspendendo provisoriamente e imediatamente os efeitos do referido ato até apresentação da planilha de cálculo pelos réus que justifique tal reajuste".
Ainda segundo o pedido, a Ação Popular visa ainda "afastar qualquer prejuízo irreparável aos usuários do serviço de transporte coletivo, tudo sob pena de multa cominatória no caso descumprimento". A multa proposta é de 10 salários mínimos por dia de descumprimento em caso de concessão da liminar.