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Reunião objetiva auxiliar vereadores na redação de emendas impositivas

por Quezia de Alcântara publicado 14/11/2017 10h05, última modificação 14/11/2017 10h51

A pedido da Comissão Mista, servidores da secretaria Municipal de Finanças (Sefin) irão se reunir com os vereadores e assessores legislativos para auxiliar na redação das emendas impositivas que serão incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.  A reunião ocorrerá na quinta-feira, dia 16, a partir das 8 horas, na sala da presidência.

Os técnicos da Sefin criaram formulário específico para que os parlamentares possam apresentar suas emendas sem o risco de verem suas propostas vetadas pelo Executivo por falhas técnicas ou legais. Um dos pontos a ser observado é a indicação do recurso para atender a demanda apresentada e sua previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Com isso, 1,2% da receita corrente líquida do Município do ano anterior (2017) poderão ser utilizados com projetos de iniciativa dos vereadores para o próximo ano, sendo que um quinto deverá ser destinados à ações e serviços de saúde. O Orçamento previsto para 2017 é de R$ 4.543.614.000,00  e a previsão dos parlamentares é que cada emenda impositiva tenha a destinação de R$ 1,5 milhões de verba.

Conhecido também como orçamento impositivo, a medida foi aprovada em 30 de junho de 2017 e por se tratar de emenda à Lei Orgânica do Município não precisou passar pela sanção ou veto do Executivo.

“Isso não significa interferência de um poder sobre o outro, mas uma proposta de um trabalho conjunto em prol da cidade, envolvendo legislativo e executivo", ressaltou. Os vereadores, na opinião da vereadora, percebem com mais facilidade as carências e desejos "de todas as camadas sociais. Na maioria das vezes, as emendas são vetadas ou simplesmente ignoradas pelo Executivo, em face do caráter apenas autorizativo na discussão do orçamento anual”, afirmou Priscilla.

Na sexta-feira, 17, às 9:00 será realizada na sala da presidência, a segunda Audiência Pública para discussão do PPA 2018-2021, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município.