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Sabrina Garcêz pede alteração em lei que fixa tempo máximo de espera para atendimento

por Guilherme Machado publicado 22/03/2019 16h29, última modificação 22/03/2019 16h29

Sabrina Garcêz (PTB) apresentou o projeto de lei n° 00103/2019 alterando a Lei Municipal n° 7.867/1999, que estabelece tempos máximos de atendimento. Ela pede a exclusão das cooperativas de crédito, casas lotéricas e agências dos correios, mantendo somente os bancos.

Segundo a vereadora, as alterações têm por objetivo atualizar a legislação. “Nossa legislação é mutante haja vista não termos chegado ainda a um padrão que equilibra, de fato, as relações. Dessa forma, constantemente temos decisões judiciais interpretando de forma divergente as leis. É significativa a quantidade de decisões judiciais, em grau de recurso, reiterando ou alterando a decisão primária no sentido de que, a mera espera superior ao tempo estabelecido em lei, não gera, por si só, direito a indenização, mas, sim, de aborrecimento.”

“As casas lotéricas não abrem conta. Elas e os correios atuam como opção a mais para facilitar a vida daqueles que, entendem e decidam, por sua comodidade, utilizar os serviços extras que estes estabelecimentos dispõe. Já as cooperativas de crédito auferem lucro, que é dividido entre seus associados. Diferentemente dos bancos, que negociam com o dinheiro alheio sem que os verdadeiros donos do dinheiro recebam o que, de fato, foi alcançado com seu montante”, complementa.

A Lei Municipal 7.867/1999 estabelece que os locais citados devem obrigatoriamente atender a demanda em até 20 minutos nos dias normais, de pagamento de funcionários públicos e de tributos e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Texto coproduzido com a estagiária Ingrid Raquel