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Sabrina Garcêz propõe regulamentar venda de botijões de gás

por Guilherme Machado publicado 07/06/2017 17h22, última modificação 07/06/2017 17h22

Sabrina Garcêz (PMB) apresentou projeto de lei que regulamenta as atividades ligadas ao engarrafamento, armazenamento, distribuição e venda de botijões de gás de cozinha. Nele, é exigido alvará específico para o funcionamento das empresas novas e dá o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, caso seja aprovada e promulgada, às empresas já em operação para atualizarem o alvará de funcionamento para o específico, mesmo que o vencimento seja superior. 

Para conseguirem o alvará e o Termo de Viabilidade de Localização, os estabelecimentos deverão apresentar alvará do Corpo de Bombeiros e seguro contra terceiros, inclusive dos veículos que transportam os botijões. 

Os pontos de vendas novos terão de estar a distância mínima de um quilômetro de outro revendedor. Além disso, deverão estar a distância mínima da 100 metros de escolas, supermercados, feiras, templos religiosos, quartéis, hospitais ou postos de saúde, áreas de preservação ambiental, grandes estabelecimentos comerciais, com área superior a 10 mil metros quadrados, e indústrias que possuam caldeiras ou qualquer fonte geradora de calor. 

Todos os estabelecimentos terão de dispor de balanças, para pesagem dos botijões, aferidas pelo INMETRO, tabela de preços visível ao consumidor, além de talões e equipamentos de emissão de nota fiscal. 

O projeto também estabelece que os veículos de venda direta aos consumidores, com propaganda sonora usando-se de músicas, sinais sonoros e fala, poderão circular de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, e sábado, das 9 às 14 horas, não podendo ultrapassar o limite sonoro permitido. Os veículos deverão estar com a empresa revendedora identificada e com o número da autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a tabela de preços visíveis.