Sabrina propõe alteração em lei para garantir controle sobre a produção de resíduos em obras
A vereadora Sabrina Garcêz (PTB) apresentou nesta quarta-feira (26), na Câmara, proposta de alteração no artigo 19 da Lei Complementar número 177, de 9 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. O artigo em questão trata do documento obrigatório, comprobatório da conclusão de obras, em conformidade com o ato de autorização ou licenciamento, podendo ser parcial ou total, em substituição ao Termo de Habite-se.
Na matéria apresentada, Sabrina propõe o acréscimo de três parágrafos ao artigo 19, atualmente em vigor. O primeiro parágrafo diz que o documento obrigatório ou Termo de Habite-se, em caso de edificações multifamiliares, mistas ou não residenciais, fica com sua expedição condicionada à comprovação de que os entulhos e os resíduos oriundos da obra foram recolhidos e depositados em conformidade com as exigências da lei vigente. O segundo parágrafo, por sua vez, estabelece que a comprovação será feita pela apresentação da primeira via do manifesto de resíduo; já o terceiro e último parágrafo determina que a cópia do manifesto de resíduo será autenticada pelo servidor público que proporcionar o documento.
“Lembro, aqui, a importância de mantermos um controle efetivo sobre a produção de resíduos sólidos nas obras de construção e reforma de edificações, de modo que se garanta e assegure a observância e o cumprimento das normas legais de recolhimento e destinação desses resíduos”, destaca Sabrina, ao justificar o seu projeto de lei. “Entendo, assim, que a melhor medida para verificação do atendimento aos dispositivos das normas legais no recolhimento e destinação dos resíduos sólidos é a cobrança da apresentação do manifesto de resíduos, que é o documento comprobatório do tratamento adequado dado aos resíduos das obras realizadas”, completa.